Dia Nacional da Marcha para Jesus

Lei n.° 12.025

No dia três de setembro de dois mil e nove foi sancionado a seguinte lei de número 12.025 que institui o Dia Nacional da Marcha para Jesus:

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o É instituído o Dia Nacional da Marcha para Jesus, a ser comemorado, anualmente, no primeiro sábado subsequente aos 60 (sessenta) dias após o Domingo de Páscoa.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de setembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

 
 
 
 
 
 

O CÂNCER DO COLO DO ÚTERO TEM PREVENÇÃO?

"A diminuição do risco de contágio pelo papílomavírus humano (HPV), que ocorre por via sexual, ajuda a evitar a doença. O uso de preservativo reduz parcialmente o risco de infecção por HPV.

Existem duas vacinas que protegem contra os dois tipos de HPV relacionados com 70% dos casos de câncer do colo do útero. As vacinas são eficazes principalmentese utilizadas antes do início da vida sexual. como não oferecem proteção para todos os tipos virais oncogênicos, não substituem o exame preventivo (exame citopatológico).

A realização periódica do exame citopatólogico evita o câncer do colo do útero".

 

Fonte: INCA (Instituto Nacional de Câncer).

Pastor Octavio Correa Cezar FiLho - Presidente ICAES